As informações de uma fonte judicial consultadas por este portal permitem esclarecer, de forma inequívoca, que o Juiz de Direito Joaquim Fernando Salombongo não é, nem nunca foi, o Juiz de Garantias do Processo nº 48674/2935/25-LDA, que tem como arguida a empresa RADAY – Comércio e Serviços, Lda.
De acordo com a consulta efectuada aos registos processuais, não existe qualquer despacho, termo de intervenção, decisão ou acto jurisdicional subscrito pelo referido magistrado no âmbito do mencionado processo.
Igualmente, não foi identificado qualquer vínculo jurídico, societário, contratual ou de natureza comercial entre o magistrado Joaquim Salombongo e a empresa RADAY, ou com o seu representante legal.
O presente esclarecimento torna-se necessário face à circulação, em plataformas digitais, de conteúdos que associam, sem qualquer suporte documental, o nome do magistrado a alegadas negociações e a supostos actos ilícitos no âmbito do referido processo.
Separação de factos: O caso Paulino Cândido
A tentativa de associar o nome do Juiz Joaquim Salombongo ao processo disciplinar que resultou na suspensão preventiva do Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, Juiz Paulino Gaspar Cândido, na sequência de um esquema de alegada negociação de habeas corps, que resultou em apropriação de mais de 1 bilião de kwanzas, determinada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, carece de rigor factual.
Fontes judiciais contactadas confirmam que a relação entre ambos os magistrados se circunscreve ao plano estritamente institucional e funcional, inerente ao exercício de funções na mesma Comarca, não existindo entre ambos qualquer relação de dependência processual ou de co-intervenção nos autos em referência.
Analistas ouvidos por este portal sublinham que a extrapolação de responsabilidades por mera proximidade institucional viola princípios basilares do Estado de Direito, nomeadamente o princípio da presunção de inocência, o princípio da intransmissibilidade da responsabilidade penal e o princípio da independência dos magistrados, consagrados na Constituição da República de Angola.
De carreira reconhecida na magistratura judicial angolana, Joaquim Fernando Salombongo tem pautado o seu exercício jurisdicional pela observância da legalidade, pelo respeito escrupuloso dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e pela urbanidade no trato institucional.
Em face dos elementos apurados, conclui-se que são destituídas de fundamento factual as publicações que apresentam o magistrado como Juiz de Garantias do Processo RADAY ou que lhe imputam envolvimento em alegadas negociações com a referida empresa.


