As Áreas de Conservação Ambiental serão financiadas por dotações do Orçamento Geral do Estado (OGE), multas por infracções, taxas, emolumentos, receitas de concessões ecoturísticas, doações e fundos provenientes de acordos de cooperação para a conservação da diversidade biológica.
A iniciativa está inserida no regulamento recém-aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 50/24, para atender às disposições estipuladas pela Lei n.º 8/20, de 16 de Abril.
No que diz respeito às taxas, os valores serão determinados por despacho ministerial conjunto entre os ministérios do Ambiente e das Finanças.
No entanto, as informações divulgadas pelo Governo de Angola, as taxas anuais devem ser pagas entre 10 de Janeiro e 25 de Fevereiro, com a receita destinada à Conta Única do Tesouro, para gestão da Área de Conservação Ambiental e apoio a projectos sociais em comunidades locais.