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    Regulamento define estratégias de financiamento para Áreas de Conservação Ambiental

    As Áreas de Conservação Ambiental serão financiadas por dotações do Orçamento Geral do Estado (OGE), multas por infracções, taxas, emolumentos, receitas de concessões ecoturísticas, doações e fundos provenientes de acordos de cooperação para a conservação da diversidade biológica.

    A iniciativa está inserida no regulamento recém-aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 50/24, para atender às disposições estipuladas pela Lei n.º 8/20, de 16 de Abril.

    No que diz respeito às taxas, os valores serão determinados por despacho ministerial conjunto entre os ministérios do Ambiente e das Finanças.

    No entanto, as informações divulgadas pelo Governo de Angola, as taxas anuais devem ser pagas entre 10 de Janeiro e 25 de Fevereiro, com a receita destinada à Conta Única do Tesouro, para gestão da Área de Conservação Ambiental e apoio a projectos sociais em comunidades locais.

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