As consequências da corrupção e as medidas de prevenção devem ser abordadas nas instituições de ensino primário e secundário, para que as crianças cresçam com o conhecimento sobre os males causados por este fenómeno, defendeu, em Benguela, o coordenador da Região Judiciária Centro da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Carlos Manuel dos Santos, que falava na abertura de uma mesa-redonda para assinalar os 21 anos da Convenção da União Africana sobre a Prevenção e Combate à Corrupção, que decorre sob o lema “Convenção da União Africana sobre a prevenção e combate à corrupção – 21 anos depois”, ressaltou que o combate a este fenómeno no país deve ser uma constante, dadas as consequências nefastas que o mal acarreta para o desenvolvimento económico social do país.
“Para que esta luta seja eficaz, é necessária a colaboração e participação de todos”, sublinhou, acrescentando ser fundamental a realização de campanhas de consciencialização e sensibilização junto da população, destacando sempre a necessidade de prevenir e reprimir a corrupção.
O subprocurador-geral da República recordou, ainda, que no dia 11 de Junho de 2003, em Maputo, na 2ª sessão Ordinária da Conferência da União Africana, os Estados-membros ratificaram a Convenção da organização continental sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção.
“A presente convenção foi aprovada levando em conta o impacto negativo da corrupção e da impunidade na estabilidade política, económica, social e cultural dos Estados africanos e os seus efeitos devastadores sobre o desenvolvimento económico e social dos povos de África, pondo em causa a responsabilidade e a transparência na gestão dos assuntos públicos”, frisou.
Carlos Manuel dos Santos acrescentou que, 21 anos depois da sua aprovação, o impacto da Convenção no Ordenamento Jurídico Angolano é positivo, na medida em que o Estado angolano adoptou diversas medidas de prevenção e combate à corrupção, recomendadas pelo tratado.
Dentre as medidas, o coordenador da Região Judiciária Centro da PGR destacou a criação de normas que criminalizam a corrupção no sector privado; a aprovação da lei destinada a proteger os denunciantes e as testemunhas em casos relacionados com a corrupção e de infração semelhante, incluindo a protecção das identidades.
Salientou que foram criminalizados os actos de branqueamento de todos os proventos resultantes da prática da corrupção e infracções conexas, adoptadas medidas de confisco e recuperação de activos financeiros e não financeiros resultantes dos actos de corrupção e crimes conexos, enquanto se aguarda o julgamento definitivo.
“Podemos constatar o quão importante é a presente Convenção, no domínio da prevenção e repressão da corrup- ção, nos países do continente africano”, sublinhou.